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23 de Abril de 2024
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    Tribunal de Justiça reduz prazo de dívidas de precatórios durante audiência com prefeitos -

    há 11 anos

    Há mais 3 foto (s) para esta notícia. Clique aqui para acessá-lasO Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu, nessa segunda-feira (26/11), renegociação da dívida de cinco municípios devedores de precatórios. A medida foi adotada em audiências presididas pelo juiz Auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, com gestores e procuradores municipais do Interior do Estado.

    Firmaram o acordo os municípios de Tururu, Barreira, Farias Brito, Forquilha e Marco. Eles assumiram formalmente o compromisso de quitar a dívida de precatórios em menos de 15 anos, prazo máximo determinado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou o regime especial.

    A quitação acontecerá mediante retenções no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) conforme acordado pelos gestores e procuradores presentes ao ato. Fiz questão de pagar dívidas assumidas antes da minha gestão e deixar o município em dia com a Justiça, declarou o prefeito de Tururu, Raimundo Nonato Barroso.

    O gestor de Barreira, Antônio Peixoto Saldanha, elogiou a ação do Tribunal e desejou que a porta esteja sempre aberta para o diálogo. Satisfeito com o acordo, o prefeito de Marco, José Grijalma, também autorizou a retenção. Vamos cumprir a lei e quitar as dívidas, afirmou.

    Os municípios de Forquilha e Farias Brito participaram das audiências por meio dos procuradores Ahiram Marinho Freitas e Tatiana Francelino Moreira Leitão, respectivamente. Eles também concordaram com a retenção do FPM em única parcela.

    As audiências foram determinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, para viabilizar, de modo mais efetivo, o pagamento dos precatórios desses municípios. Caso não fosse feita a negociação, o pagamento dos precatórios poderia ocorrer somente ao final de 15 anos.

    Segundo o juiz Auxiliar da Presidência, a dívida dos municípios, por ser pequena, não justifica o parcelamento em até 15 anos, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 62/2009 foi criada para possibilitar o pagamento de grandes dívidas de precatórios.

    Com os ajustes, o TJCE irá reter, nas datas previstas, o saldo dos débitos desses municípios, evitando medidas de sequestros e decretação de improbidade do gestor por falta de pagamento. Isso também beneficiará os credores que receberão seus créditos sem maiores demoras.

    SÃO LUÍS DO CURU

    O município de São Luís do Curu autorizou o TJCE a reter mês a mês recursos dos repasses do FPM para pagamento de precatórios em regime especial. O ajuste foi feito também durante audiência nessa segunda-feira, no Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça.

    O débito, que soma R$

    será pago por meio de retenções mensais de 5% sobre o FPM, em tantas parcelas quanto forem necessárias. Com isso, o TJCE terá à disposição recursos para rateio entre os Tribunais onde o município mantenha dívida, para em seguida realizar o pagamento dos credores.

    As retenções terão início no próximo mês. Louvável a iniciativa do Tribunal, o que demonstra também responsabilidade do gestor municipal para com os recursos públicos e o cumprimento das decisões judiciais, afirmou a prefeita Josélia Barroso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-reduz-prazo-de-dividas-de-precatorios-durante-audiencia-com-prefeitos/100208668

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