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24 de Abril de 2024
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    Financeira deve pagar R$ 5 mil a agricultor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes -

    há 11 anos

    A Atlântico Fundo de Investimentos deve pagar indenização de R$ 5 mil ao agricultor F.J.B.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara de Itapipoca, a 147 km da Capital.

    Segundo os autos (nº 11665-42.2012.8.06.0101), F.J.B.S. percebeu um erro nas declarações de imposto de renda de 2006 e 2007, que o identificavam como comerciante que residia em São Paulo. Desconfiado, o agricultor fez uma consulta na Câmara de Dirigentes Lojistas e descobriu que o nome havia sido negativado por várias empresas, incluindo a Atlântico. A instituição estava cobrando três contratos, no valor de R$ 7.453,38.

    Alegando ter sido vítima de fraude, F.J.B.S. ajuizou na Justiça ação declaratória de inexistência de débito, além de requerer indenização por danos morais. Afirmou que nunca esteve em São Paulo e não firmou qualquer contrato com a empresa.

    Na contestação, a Atlântico defendeu a regularidade da dívida. Sustentou ainda não ter ficado comprovado o dano sofrido. Se houve fraude, a culpa seria exclusiva de terceiros, que teriam utilizado os documentos da vítima.

    Ao analisar o caso no último dia 10 de dezembro, o juiz afirmou que a instituição agiu de forma imprudente, sem observar regras de segurança. A comparação com os originais do autor [F.J.B.S.] evidenciam a fraude perpetrada, sendo desnecessária qualquer perícia, tamanha a falta de correspondência entre as fotos e assinaturas constantes nos documentos do autor e do fraudador, destacou.

    O magistrado determinou a retirada do nome da vítima do SPC e condenou a Atlântico ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/01).

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