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20 de Abril de 2024
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    Município de Morada Nova é condenado a pagar R$ 93 mil à família de vítima de atropelamento

    há 11 anos

    O Município de Morada Nova, a 161 km de Fortaleza, deve pagar indenização no valor de R$ 93 mil à família de L.F.O., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/04), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    Segundo os autos, o sinistro ocorreu no dia 15 de junho de 2002, por volta das 23h30, na rodovia estadual CE 138, que liga Morada Nova à BR 116. Na ocasião, a ambulância da Prefeitura atropelou L.F.O. Ela trabalhava como doméstica e criava a filha que, na época, tinha cinco anos.

    A família da vítima ajuizou ação na Justiça solicitando indenização e pensão alimentícia. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova condenou o município a pagar R$ 93 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo, até que a criança completasse 18 anos.

    Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 0002090-41.2003.8.06.0128) no TJCE. Alegou ausência de responsabilidade, já que o motorista do veículo causador do acidente foi absolvido na esfera criminal. O município argumentou ainda que houve "culpa exclusiva da vítima" ou, pelo menos, culpa concorrente.

    Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, a responsabilidade civil é independente da criminal.

    "Embora tenha o preposto [motorista] da promovida sido absolvido na esfera criminal, não está afastada a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, que independe de apuração de culpa", disse.

    O desembargador destacou ainda que os depoimentos das testemunhas demonstraram que a vítima foi colhida pelo veículo quando estava no acostamento da rodovia. Além disso, o motorista dirigia em alta velocidade.

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