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23 de Abril de 2024
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    Banco Finasa deve indenizar em mais de R$ 14 mil cliente que teve veículo apreendido ilegalmente

    há 11 anos

    O Banco Finasa S/A deverá pagar R$ 14.753,00 de indenização para o servidor público A.F.D. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

    Consta nos autos que, em 2003, A.F.D. comprou veículo e, após um ano de uso, teve o bem confiscado em ação de busca e apreensão movida pelo banco. Informou que o carro foi entregue em perfeito estado de conservação para o fiel depositário P.S.F., que tem obrigação de conservar o bem.

    Ocorre que, quando o servidor público obteve o mandado de restituição do veículo, encontrou o automóvel em péssimo estado de conservação, inclusive estava com o motor batido. Por isso, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

    Alegou ter pago o carro à vista e ressaltou que a apreensão do veículo ocorreu porque o bem foi duplamente alienado pelo banco. Defendeu ainda que o depositário fiel não cumpriu a obrigação de conservar o veículo.

    Na contestação, o Finasa sustentou que o servidor não provou os fatos alegados e pleiteou a improcedência da ação. Já o depositário fiel afirmou não ter responsabilidade sobre eventuais danos causados ao veículo e requereu a sua exclusão do processo.

    Em agosto de 2011, o juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, condenou a empresa a pagar R$ 14.753,00 por danos morais e materiais. O magistrado excluiu o depositário fiel por entender que ele não teria legitimidade para figurar como réu.

    Inconformada com a decisão, a instituição financeira apelou (nº 0005093-13.2007.8.06.0112) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos expressos na contestação.

    Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, e manteve a manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo afirmou que a instituição financeira não agiu com a diligência necessária para evitar os danos causados ao cliente. O desembargador considerou ainda que o valor indenizatório fixado na sentença está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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