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19 de Abril de 2024
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    Empresa de Crédito deve indenizar aposentada vítima de fraude e falsificação de documento

    há 12 anos

    A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Bonsucesso Banco de Crédito a pagar indenização de R$ 5 mil à T.A.N.. A aposentada foi vítima de fraude e falsificação de documentos.

    Conforme os autos (nº 35614-12.2009.8.06.0001/0), T.A.N. constatou que o Bonsucesso estava descontando de sua aposentadoria a quantia de R$ 83,00 mensais. A aposentada foi informada que o débito era referente a um empréstimo feito no nome dela, no valor de R$ 2.744,54.

    Alegando não ter assinado nenhum contrato com a empresa, ingressou com ação na Justiça requerendo a interrupção dos descontos e o pagamento de indenização por danos morais.

    Em contestação, o Bonsucesso Banco de Crédito disse que não agiu com negligência, nem má-fé. Sustentou ainda ter sido vítima de fraude, pois concedeu o empréstimo a uma pessoa que se apresentou como sendo a contratante.

    Na decisão, a magistrada determinou a devolução do dinheiro retirado indevidamente. Condenou ainda a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. “O banco concedeu o referido empréstimo em nome da autora mediante a apresentação de documento falso, conforme se vê da comparação das carteiras de identidade, não comprovando ter tomado as precauções cabíveis e adequadas para evitar a ocorrência do fato danoso”, ressaltou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (30/11).

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