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20 de Abril de 2024
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    Mantida prisão para acusado de provocar três mortes após bater carro que roubou

    há 8 anos

    O juiz Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, em respondência pela 2ª Vara do Júri de Fortaleza, manteve a prisão preventiva de Abelardo de Freitas Guedes Neto. Entre outros crimes, ele é acusado do homicídio de três mulheres, provocados por uma colisão envolvendo o carro que tinha acabado de roubar.

    “O pedido de liberdade provisória é indeferido porque não foi produzida nenhuma prova nova que alterasse a situação jurídica ou fática do réu. Quanto às condições de ordem pessoal suscitadas, não se sobrepõem à garantia da ordem pública e, em se tratando de prisão preventiva, de ordem cautelar, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência”, explicou o magistrado.

    Segundo os autos (nº 0042649-76.2016.8.06.0001 e 0133937-08.2016.8.06.0001), os crimes ocorreram em 8 de maio deste ano, por volta das 21h30 no bairro Parque Dois Irmãos, na Capital. Na ocasião, Abelardo e um comparsa, com uma arma de fogo, roubaram uma camionete (enquanto a vítima guardava o carro em casa), um celular e dinheiro.

    Em seguida, os dois homens fugiram no automóvel. Depois, o comparsa saltou do carro e o réu seguiu, passando a ser perseguido por viaturas policiais. Ao entrar na BR 116, ele desrespeitou a sinalização e colidiu com um carro, que foi arremessado contra outro automóvel enquanto a camionete capotou e parou sob um quarto veículo. Nos carros estavam Maria de Fátima Pereira, Laís de Sousa Vieira e sua filha, Raphaella Vieira Nobre, que faleceram instantaneamente, além de dois homens que ficaram lesionados levemente.

    O acusado foi preso em flagrante. No último dia 25 de maio, em uma audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva para a preservação da ordem pública. O réu foi denunciado por três homicídios qualificados (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e um roubo duplamente qualificado (uso de arma e concurso de pessoas), além de lesão corporal contra duas vítimas.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última quinta-feira (22/09).

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