2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Criminal: APR 000XXXX-25.2013.8.06.0081 CE 000XXXX-25.2013.8.06.0081
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
31/03/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO DA DEFESA DE P.V.X.O. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES QUE VERSAM SOBRE TESES ATINENTES À ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO AO FUNDAMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 713 DO STF. RECURSO DEFENSIVO DE P.V.X.O. NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PENA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO PELO SENTENCIANTE. SÚMULA N. 545 DO STJ. A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE SEMPRE ATENUAR A PENA QUANDO UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ÍNTIMA CONVICÇÃO. IN DUBIO PRO REO. REPRIMENDA RETIFICADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO MINISTERIAL EM DESFAVOR DE F.A.R.S. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA NÃO COMPROVADA À DESDÚVIDA PELO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. PROVAS QUE AMPARAM TESES DISTINTAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso defensivo - O efeito devolutivo, em apelação contra decisão do Tribunal do Júri, restringe-se ao motivo especificado na interposição do recurso, com a necessária indicação da alínea com base na qual se recorre. Nesse sentido é a Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". Versando as razões recursais sobre motivos diversos daquele da interposição do apelo, não deve ser este conhecido pelo Tribunal ad quem.
2. In casu, o apelante P.V.X.O. interpôs seu recurso com fundamento somente na alínea d do inciso III do art. 593, do Código de Processo Penal, ou seja, contrariedade da decisão à prova dos autos. Entretanto, suas razões recursais, apresentadas somente após ultrapassado o prazo para a interposição do apelo, versam sobre a alínea c do mesmo dispositivo, erro na aplicação da pena, quando já não mais podia ser ampliado o escopo do recurso. Recurso de P.V.X.O. não conhecido.
3. Da análise de ofício da pena aplicada a P.V.X.O., verifica-se ilegalidade passível de retificação de ofício por esta Instância Revisora.
4. O julgador deve, em razão do princípio do livre convencimento motivado, fundamentar objetivamente a majoração da pena-base e indicar, com dados concretos, o porquê do aumento. Precedentes do STJ.
5. Reza o enunciado da Súmula n.º 545 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".
6. Tratando-se de procedimento do Tribunal do Júri, como os jurados decidem por íntima convicção, não é possível saber se a confissão do réu serviu ou não de fundamento à sua condenação, motivo pelo qual aplica-se o princípio in dubio pro reo, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, ainda que feita de forma qualificada.
7. Recurso ministerial - Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes dos autos.
8. No caso em tela, a tese acolhida pelos jurados não se divorciou do arcabouço probatório, vez que a autoria delitiva atribuída a F.A.R.S. não restou cabalmente comprovada pelas provas carreadas aos autos. Para anular o veredito absolutório em tela, necessário seria que a autoria fosse estreme de quaisquer dúvidas, o que não ocorreu in casu. Veredito absolutório hígido, com escorreita aplicação do princípio in dubio pro reo.
9. Recurso da defesa não conhecido, porém de ofício retificada a reprimenda. Recurso ministerial conhecido e improvido.