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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI 0002082-56.2017.8.06.0069 CE 0002082-56.2017.8.06.0069
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Publicação
25/06/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Roberto Viana Diniz de Freitas
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Ementa
E M E N T A RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL APENAS QUANTO AO DANO MATERIAL CONCEDIDO EM SENTENÇA. OSCILAÇÕES E QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. OBEDIÊNCIA AO ART. 204 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 22 DO CDC. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, reformando, de ofício, a sentença monocrática nos termos do voto do relator. Honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator