2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI 062XXXX-72.2018.8.06.0000 CE 062XXXX-72.2018.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Direito Privado
Publicação
06/07/2021
Julgamento
6 de Julho de 2021
Relator
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA. ALEGATIVA DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. A AGRAVANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA COMPROVADA, SOBRETUDO A DESPEITO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE VEDA A CESSÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS POR PERÍODO INFERIOR A TRINTA DIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. DECISÃO PRIMEVA MANTIDA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 06 de julho de 2021. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora