2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Criminal: APR 021XXXX-88.2015.8.06.0001 CE 021XXXX-88.2015.8.06.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
17/08/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA PLENA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA.
1. A prova que destes autos consta, certifica, sem mácula de dúvida, a prática do delito cuja autoria é imputada ao acusado, ora recorrente, inexistindo, ademais, qualquer indício de veracidade da versão segundo a qual apenas estava ao lado do veículo subtraído, não tendo qualquer vínculo com o mesmo.
2. Conjunto probatório apto a suportar a condenação do acusado, medida que se impõe, dada a evidente autoria da receptação.
3. Apelação conhecida, contudo improvida. Sentença preservada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação em referência para negar-lhe provimento, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2021. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora