2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI 062XXXX-77.2021.8.06.0000 CE 062XXXX-77.2021.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Direito Privado
Publicação
19/10/2021
Julgamento
19 de Outubro de 2021
Relator
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTE O CONTRATO POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A questão posta em análise cinge-se em verificar se está correta a decisão judicial que determinou a intimação do patrono da autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia integral do contrato a ser discutido nos autos.
2. É cediço que a facilitação da defesa está prevista como direito básico do consumidor no art. 6º, III, do CDC. De acordo com referido dispositivo legal, cabe ao magistrado o deferimento da inversão do ônus da prova, observando-se dois requisitos não cumulativos: a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.
3. A parte agravante relata que firmou com a agravada contrato para financiamento de veículo. No caso em concreto, o consumidor, é hipossuficiente tecnicamente, de modo que deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em seu favor. Frise-se que a apresentação do contrato não é medida excessivamente gravosa à instituição financeira que tem fácil acesso a referido instrumento. Precedentes do TJCE.
4. Recurso conhecido e provido para que a instituição financeira junte aos autos o contrato questionado nos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar provimento, nos termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, Ceará, 19 de outubro de 2021. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator