2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT 062XXXX-15.2014.8.06.0000 CE 062XXXX-15.2014.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Direito Público
Publicação
13/12/2021
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Diante da superveniência da prolação de sentença de extinção sem julgamento do mérito na ação principal, o agravo interno torna-se prejudicado em razão do esvaziamento do objeto do agravo de instrumento que o antecede, por versar tão somente sobre pedido de tutela provisória. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
2. Agravo interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ,por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 6 de dezembro de 2021 MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator