2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJCE • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) • 300XXXX-55.2018.8.06.0118 • Órgão julgador Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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03/01/2022
Número: 3000825-55.2018.8.06.0118
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú
Última distribuição : 15/06/2018
Valor da causa: R$ 10.000,00
Assuntos: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado JACINTO ALVES GRANGEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA MILENA PAULINO CARNEIRO ALBUQUERQUE (EXEQUENTE) (ADVOGADO) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE NAARA AIRES PEDROSA (ADVOGADO) (EXECUTADO)
CONSÓRCIO CEPARK (EXECUTADO) LEONARDO PITOMBEIRA PINTO (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
22733 15/04/2021 08:36 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição
641
OAB/CE Nº 39.171
EXMA. SENHORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ- CEARÁ.
Processo nº 3000825-55.2018.8.06.0118
JACINTO ALVES GRANGEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR , já qualificado nos autos da presente ação, sob o número em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o que se segue.
Requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores pagos pelo executado em conformidade com o disposto na r. Sentença (id nº 22422946), in verbis :
"Ante o exposto, julgo, por sentença extinta a presente execução (...) Transitada em julgado, Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado, conforme requerimento inserido no id. 22410816 ."
Abaixo, segue os dados para depósito conforme id nº 22410816:
BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 1562
CONTA CORRENTE: 00021110-6
CPF: 016.258.393-16
BENEFICÁRIO: MARIA MILENA PAULINO CARNEIRO ALBUQUERQUE
Nestes termos, pede deferimento.
Fortaleza, 15 de abril de 2021
Maria Milena Paulino Carneiro Albuquerque
OAB/CE nº 39.171