2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJCE • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) • 005XXXX-21.2021.8.06.0182 • Órgão julgador 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará do Tribunal de Justiça do Ceará - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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27/05/2022
Número: 0050100-21.2021.8.06.0182
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: 1a Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Última distribuição : 01/02/2021
Valor da causa: R$ 44.000,00
Assuntos: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado ELI DIVINO RIBEIRO DA CUNHA ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES (ADVOGADO) Enel (REU) ANTONIO CLETO GOMES (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
27047 07/05/2021 02:23 Documento Anexo de Movimentação Anexo de movimentação
470
Observações dos Movimentos
Observações:
[Mov. [11: Encaminhado edital/relação para publicação] - Relação: 0131/2021
Teor do ato: Sem delongas. Inicialmente, revogo o despacho retro. Ademais, em respeito aos princípios da
celeridade e simplicidade processual, determino: 1. AUDIÊNCIA UNA (Conciliação que será automaticamente
convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes) a ser realizada por meio da
ferramenta eletrônica Cisco Webex (art. 2º Portaria nº 668/2020), ficando a cargo da Secretaria indicar: data, horário, link da reunião e senha de acesso; 2. Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; 3. O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das
sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; 4. Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo WEBEX em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; 5. Vindo aos autos
justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria nº 640/2020 do TJCE;
6. Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pela autora, o processo será extinto sem resolução do mérito e a autora condenada ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995; 7. Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte da acionada, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8. As
partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de
preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; 9. Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente; 10. CIENTIFIQUEM-SE, ambas as litigantes, que deverão comparecer ao ato munidas dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei nº 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito pelo juiz leigo; 11. As partes deverão, até a audiência, trazer todos os documentos necessários para robustecer os seus pleitos; 12. A apreciação sobre os demais pedidos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência. Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: vicosa.1@tjce.jus.br, com antecedência.
Advogados (s): ANA NÉLIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 43526/CE)]