2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Habeas Data Cível: HD 062XXXX-89.2021.8.06.0000 Fortaleza
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
26/05/2022
Julgamento
26 de Maio de 2022
Relator
JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. PRETENSÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS IMPETRANTES CONSTANTES NO BANCO DE DADOS DE CONTRIBUINTES DA SEFAZ. CABIMENTO. TEMA 582 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. Trata-se de habeas data com pedido liminar impetrado por E. X IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e sua filial, com o objetivo de assegurar-lhes o conhecimento de informações constantes no banco de dados dos contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará relativas à pessoa das Impetrantes.
2. Determina o art. 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/1997 que a petição inicial da ação constitucional deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. Compulsando-se os autos (v. fl. 22/23), verifica-se que o requerimento administrativo das Impetrantes foi cadastrado em 25/11/2020, sob o protocolo de nº 09636281/2020. Contudo, não se observou qualquer retorno do órgão fazendário, o que ocasiona descumprimento do prazo legalmente determinado de resposta da Administração.
3. A pretensão ora buscada pelas Requerentes encontra respaldo no entendimento apresentado pelo STF no julgamento do RE 673.707/MG sob o rito da repercussão geral (Tema 582), em que restou firmada a seguinte tese: "o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais".
4. Ordem de habeas data concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a ordem de habeas data, nos termos do voto do Desembargador Relator.