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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL 0135354-98.2013.8.06.0001 CE 0135354-98.2013.8.06.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
16/06/2015
Relator
DURVAL AIRES FILHO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REINSERÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE NOVO CONCURSO PARA RETORNO DO SERVIDOR À CARREIRA MILITAR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, INCISO I, E 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
O licenciamento consubstancia autêntico desligamento do serviço público, não mantendo mais, o afastado, qualquer vínculo com a Administração. Assim, o regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]. O entendimento diverso importaria flagrante violação da isonomia [artigo 5º, inciso I, da CB/88]. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do Apelo, tudo em conformidade com os termos do voto do e. Desembargador Relator. Fortaleza, 16 de junho de 2015 DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA