2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL 003XXXX-62.2011.8.06.0064 CE 003XXXX-62.2011.8.06.0064
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
19/10/2016
Relator
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas através da farta prova coligida aos autos, inviável o pedido de absolvição.
2 Considerando que o juiz sentenciante não observou rigorosamente os preceitos insculpidos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, necessário o redimensionamento da censura penalógica.
3 Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena imposta à apelante para 1 ano e 10 meses de reclusão e 180 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, substituída a sanção corporal por duas penas restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade e multa, esta no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser destinada a entidade pública ou privada de cunho social, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais. - A C Ó R D Ã O - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe dar parcial provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, outubro de 2016. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR __________________________________ PROCURADOR