2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE: 018XXXX-32.2016.8.06.0001 CE 018XXXX-32.2016.8.06.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Direito Público
Publicação
26/02/2018
Julgamento
26 de Fevereiro de 2018
Relator
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PLEITO PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA LEITO DE UTI EM HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR. PACIENTE COM QUADRO DE AVC E PNEUMONIA ASPIRATIVA . DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
I. In casu, o autor, com quadro de AVC e pneumonia aspirativa, encontra-se internado no Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, Frotinha de Parangaba, em estado grave e necessitando, com urgência, de tratamento em UTI, conforme prescrição médica.
II. Com efeito, o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível e deve ser assegurada à generalidade dos cidadãos, cabendo, portanto, à parte demandada assegurar ao promovente o direito à saúde, através da transferência requerida. Nessa esteira, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em atenção aos direitos fundamentais à vida e à saúde, outra não pode ser a conclusão, em total harmonia com a jurisprudência pátria, senão aquela pela confirmação da sentença a quo.
III. Remessa Necessária improvida. Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade dos votos, conhecer da Remessa Necessária, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator