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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL 0000107-22.2018.8.06.0147 CE 0000107-22.2018.8.06.0147 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Processo: 0000107-22.2018.8.06.0147 - Apelação
Apelante: Nilzete de Moraes Pinto
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por
NILZETE DE MORAES PINTO em face de decisão prolatada pelo Juízo da
Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro/CE, nos autos da AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , proposta em desfavor do
BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A.
O feito fora distribuído por sorteio a minha relatoria em
16.08.2019.
Ocorre que, em pesquisa ao Sistema e-SAJ constata-se a
existência de uma outra Apelação Cível nº. 0000074-32.2018.8.06.0147 ,
também distribuído pelo critério de sorteio em 17/05/2019 , à relatoria do e.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, integrante da 4ª
Câmara de Direito Privado, envolvendo as mesmas partes e o mesmo litígio,
ainda pendente de julgamento, circunstância que torna o referido relator
prevento a presidir o presente feito, nos termos do art. 930 do Código de
Processo Civil, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento
interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio
eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no
tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em
processo conexo. (GN).
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Estado do Ceará prevê:
Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador
e do respectivo relator. (redação dada pelo Assento
Regimental nº 02/2017).
§ 1ª. A distribuição do mandado de segurança, do habeas
corpus, do recurso ou do incidente processual firmará
prevenção para outros mandados de segurança, habeas
corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como
na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos
relacionados por conexão ou continência. GN.
ISTO POSTO , com a finalidade de prevenir nulidades,
determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes
do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição
do recurso, por prevenção, à relatoria do e. Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS , devendo ser procedida a devida baixa no acervo
do meu gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de agosto de 2019
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Relatora