2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL 003XXXX-60.2013.8.06.0112 CE 003XXXX-60.2013.8.06.0112
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Direito Público
Publicação
09/09/2019
Julgamento
9 de Setembro de 2019
Relator
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GRÁVIDA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO. VALOR ARBITRADO ADEQUADO A INDENIZAR O DANO SOFRIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na espécie, discute-se a adequação do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixados a título de reparação por danos morais, em decorrência da exoneração ilegal de servidora grávida detentora de cargo comissionado na Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte.
2. O deferimento do pedido de antecipação de tutela provocou a imediata reintegração da autora, não restando prejudicada sua remuneração.
3. A condenação por dano moral pode substituir a remuneração do cargo do qual a servidora grávida tenha sido exonerada e não reintegrada, enquanto durar o período de sua estabilidade. Precedentes do STJ.
4. O valor fixado pelo juízo de primeiro grau corresponde a dois meses de remuneração da apelante, mostrando-se adequado como instrumento de desestímulo à conduta ilegal praticada pelo Município.
5. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator