2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL 096XXXX-38.2000.8.06.0001 CE 096XXXX-38.2000.8.06.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
26/06/2018
Julgamento
26 de Junho de 2018
Relator
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em delitos como o de roubo, o reconhecimento firme e coerente da vítima, corroborado pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução processual, possui especial credibilidade, tendo em vista que seu intuito é identificar o agente do delito e, não, incriminar falsamente pessoa que saiba ser inocente.
2. Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR