2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI 063XXXX-59.2018.8.06.0000 CE 063XXXX-59.2018.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Direito Público
Publicação
12/05/2020
Julgamento
11 de Maio de 2020
Relator
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CTB. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da impossibilidade de eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII).
2. No caso concreto, infere-se, em análise típica desse momento processual, que a eliminação do candidato, na fase de investigação social, pelo único fato de existir registro de suposta infração penal de que não resultou condenação criminal transitada em julgado é circunstância violadora do postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República, como bem salientado pelo magistrado a quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do e. Relator.