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18 de Abril de 2024

Bradesco Saúde é condenado a pagar R$ 30,4 mil para cliente

há 11 anos

O Bradesco Saúde S/A deve reembolsar em R$ 25.405,44 o cliente E.P.G.J., que custeou procedimento cirúrgico para o filho. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que E.P.G.J. tinha filho portador de cirrose hepática e precisou passar por transplante de fígado, com urgência, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Para realizar o procedimento, em novembro de 2006, o pai custeou o valor de R$ 40 mil. Depois, ao requerer o ressarcimento das despesas, a seguradora reembolsou apenas R$ 14.594,56.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento da diferença do valor, bem como reparação moral pelos danos sofridos. Na contestação, a empresa defendeu que agiu de acordo com o contrato assinado entre as partes. Sustentou ainda que o médico responsável pela cirurgia não faz parte da lista dos referenciados do plano e, por isso, não tem o dever de pagar.

Em abril de 2012, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido por considerar que não cabe ao Judiciário arbitrar honorários diversos da tabela utilizada pelo plano de saúde.

Para reformar a decisão, E.P.G.J. interpôs apelação (nº 0045602-28.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que as cláusulas do contrato são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Durante sessão nessa quarta-feira (24/04), a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. O magistrado entendeu que a recusa da seguradora em reembolsar o valor integral da cirurgia foi injusta e abusiva, implicando em transtornos emocionais que não se confundem com o simples dissabor.

Quanto à reparação moral, o desembargador citou o princípio da razoabilidade e estabeleceu a indenização em R$ 5 mil por entender que o valor compensa o dano sofrido.

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