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24 de Abril de 2024
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    Estado deve indenizar comerciante preso sob falsa acusação de venda clandestina de gás

    há 13 anos

    O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização, por danos morais e materiais, de R$ 168 mil ao comerciante R.N.B., preso, indevidamente, sob falsa acusação de roubo e venda clandestina de gás de cozinha. A decisão foi da juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

    Consta no processo (nº 0714621-19.2000.8.06.0001) que, em 2002, um auditor da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) realizou inspeção no mercadinho de R.N.B. e afirmou que os 200 botijões de gás eram roubados. O comerciante apresentou nota fiscal, mas, mesmo assim, o servidor aplicou multa de R$

    e exigiu “propina” de R$ 1 mil para livrá-lo da prisão.

    Constrangido com a situação, presenciada por familiares e clientes, R.N.B pagou a quantia, mas foi à Corregedoria da Sefaz e à Ouvidoria do Estado denunciar o caso. Segundo os autos, ele passou a sofrer ameaças e, em julho de 2002, policiais militares, acompanhados de um fiscal da Agência Nacional de Petróleo (ANP), compareceram à residência e prenderam o comerciante, sob acusação de venda clandestina de gás. Ele teve que pagar fiança de R$ 200,00.

    À época, R.N.B. ajuizou pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para ser ressarcido do valor da fiança, tendo recebido decisão favorável. Ao tentar receber a quantia, foi informado que o recolhimento do dinheiro não tinha sido registrado nos cofres estaduais.

    Inconformado, ele ajuizou ação de indenização contra o Estado, pedindo R$ 18.017,00 por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais. O ente público alegou ilegitimidade passiva, sendo o caso de responsabilidade da União, “posto que somente procedeu o agente do Estado do Ceará para dar guarida à fiscalização levada a cabo pela ANP, órgão integrante da União”.

    Ao julgar a ação, a juíza considerou que os danos padecidos pelo comerciante tiveram repercussão tanto na esfera patrimonial, como pessoal, familiar e psicológica. “O promovente foi preso ilegalmente e infamemente, pela falsa acusação de roubo e comércio clandestino de gás, do que lhe resultaram toda ordem de prejuízos morais, humilhação, dor, sofrimento, medo de represálias e angústias”, afirmou.

    A magistrada ressaltou que o ente público poderá entrar com ação regressiva para apuração de culpa ou dolo dos funcionários públicos envolvidos no caso. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (08/06), no Diário da Justiça Eletrônico.

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