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24 de Abril de 2024
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    2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de praticar "saidinha bancária" -

    há 13 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Jozianni Filgueira de Lima, acusado de praticar o crime conhecido como “saidinha bancária”. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/10), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

    Segundo o processo, o réu ficou foragido por quase dois anos do Distrito Policial, em Fortaleza, onde se encontrava recolhido por ter cometido o mesmo crime, em março de 2009. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de março deste ano.

    A defesa impetrou habeas corpus (nº 0006057-12.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de alvará de soltura. Alegou que que o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade provisória.

    Ao julgar o pedido, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator. O magistrado ressaltou que a extensa lista de antecedentes criminais de Jozianni Filgueira afasta “por completo a pretensão de substituição da clausura preventiva por quaisquer outras medidas cautelares previstas na lei 12.403/2011, claramente insuficientes para refrear a contumácia do acusado na transgressão das leis penais”.

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