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19 de Abril de 2024
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    Desa. Vera Lúcia determina que professores da Educação Infantil de Crateús retornem ao trabalho -

    há 12 anos

    A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que os professores da Educação Infantil do Município de Crateús retornem de imediato ao trabalho. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (23/04), por meio de liminar.

    Segundo os autos, o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús deflagrou greve geral no último dia 9. A categoria alega que houve redução salarial entre as classes do Plano de Carreira dos professores. Em razão disso, reivindica o percentual de 25% de aumento na diferença salarial, conforme prevê a Lei Municipal nº 89/2010.

    O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que seja julgado o mérito da matéria. Também solicitou a autorização para cortar o ponto dos servidores grevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.

    Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido liminar e determinou o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público.

    Com relação aos estudantes do Ensino Fundamental, que se aguarde a formação do contraditório, após o que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação deste pronunciamento.

    A magistrada tomou a medida considerando que, em cidades do Interior, a frequência escolar, dentre outras variantes, traz o acesso à alimentação àqueles que se encontram em vulnerabilidade social, garantia assegurada pela Lei da Alimentação Escolar nº 11.974/09.

    Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato, de R$ 1 mil para os diretores e de R$ 500,00 para os responsáveis pelas turmas, que deverão voltar a funcionar, sem prejuízo do desconto dos dias de falta.

    Contudo, a desembargadora ressaltou que dou proeminência ao argumento autoral do abuso de direito de greve, assentando que, neste juízo de prelibação, o seu manejo tende a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já se conseguiu e a repercussão social do movimento.

    Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano. (Veja a decisão na íntegra).

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