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26 de Abril de 2024
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    Juiz proíbe emissão de licença ambiental para construção na Lagoa de Jijoca de Jericoacoara

    há 8 anos

    O juiz Silmar Lima Carvalho, titular da Vara Única de Jijoca de Jericoacoara, determinou, em caráter liminar, que o Estado do Ceará, por meio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e do órgão gestor da Área de Preservação Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca, se abstenha de emitir autorização prévia para construção no local. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29/09).

    Ainda segundo a liminar, ficam suspensos todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 30 mil por cada licença/anuência indevidamente emitida, devendo os valores serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado. O magistrado também declarou ineficazes todas as licenças relacionadas à área que ainda não tenham sido publicadas.

    De acordo com os autos (nº 696-93.2016.8.06.0111/0), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado apresente cronograma de implementação de plano de manejo atualizado da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara e do Conselho Gestor. Requereu, ainda, que o Estado, por meio da SEMA e do órgão gestor da APA, fosse condenado a se abster de emitir licenciamento ambiental, conforme é exigido pelo Artigo 36 da Lei 9985/2000.

    O MP/CE também pediu a suspensão de todos os procedimentos de licenciamento em trâmite ou qualquer tipo de autorização requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da Lagoa de Jijoca até a conclusão e normatização de novo plano de manejo.

    O argumento é que a Lagoa é um dos bens ambientais mais importantes do Estado, considerado refúgio biológico de grande valor. Acrescenta que existem, nos limites da APA, dezoito comunidades que sobrevivem diretamente de seus recursos naturais. Ao final, salienta que a crescente e desordenada ocupação imobiliária, com a construção de residências, pousadas, comércios e barracas, pode ter por consequência a contaminação do lençol freático, poluição da água, mortandade de animais e vegetais, assoreamento e seca.

    Ao analisar a ação, o juiz considerou que o Poder Público e as atuais gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais nesse sentido para garantir que, no futuro, seja possível desfrutar dos benefícios da natureza. “Consoante relate, a população de Jijoca é uníssona em afirmar que a lagoa vem diminuindo sua lâmina d’água. A ocupação desordenada poderá contribuir ou acelerar esse processo”, afirmou.

    O magistrado acrescentou que é “inconcebível a ideia de que, ante a iminência de um risco ambiental, mesmo que já se perdure por certo lapso temporal, como visto no caso da APA da Lagoa, tenha o juiz que esperar para concretizar a proteção necessária. Ao revés, o fato de a omissão causadora do dano já ser verificado a um tempo considerável, torna ainda mais forte a convicção pela necessidade de sua imediata interrupção”.

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