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23 de Abril de 2024
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    TJCE auxilia no atendimento de filhos cujos pais tiveram prisão preventiva decretada

    há 7 anos

    O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) é parceiro do Projeto Proteção à Infância e à Adolescência (Proinfância), que levará atendimento aos filhos das pessoas que tiverem a prisão preventiva decreta em audiência de custódia na Comarca de Fortaleza. A iniciativa, idealizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi apresentada nesta segunda-feira (18/09) a representantes de entidades da rede de proteção, como Conselhos Tutelares, secretarias e centros de referência da Capital e do Interior.

    Segundo a juíza Adriana da Cruz Dantas, coordenadora da Vara de Audiências de Custódia, o TJCE, ao transferir a unidade para prédio próprio, anexo à Delegacia de Capturas (Decap), no Centro, decidiu apoiar medidas que envolvam os encarcerados. “O Proinfância é o primeiro nesse sentido. O projeto vai garantir os direitos dos jovens que estiverem em situação de vulnerabilidade ocasionada em razão da prisão do pai, da mãe ou do responsável. Em muitas situações, mesmo sem emprego fixo, a pessoa é a única provedora da casa e o afastamento ocasionará outras consequências aos filhos. O efeito imediato será em levar proteção e daqui a alguns anos teremos outros benefícios, pois os jovens ao receberem o apoio desses órgãos terão novas perspectivas.”

    A apresentação ficou por conta do promotor de Justiça Hugo Mendonça, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MPCE. Ele explicou que a Constituição Federal e outras normas já previam esse direito, que foi explicitado na Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). No entanto, a norma não especificou como seria feita a troca de dados para prestar a assistência.

    “A lei ampliou para o delegado, prever a situação das pessoas encarceradas que têm filhos, com a finalidade de reduzir ao máximo os prejuízos da prisão. Como a informação do juiz e do delegado chegaria à rede de proteção não foi tratada pela legislação. Não bastava ter a informação, é preciso ter articulação, criar um fluxo. Foi isso que fizemos.”

    A Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) também é parceira. A unidade cedeu a equipe formada pela assistente social Cristiane Oliveira (supervisora do Serviço Social da Sejus) e pela psicóloga Larissa Costa, além de auxiliares e estagiários.

    “Nada adianta, leis, atos normativos, recomendações, se não forem observados os fluxos, como esse apresentado aqui. Todos, irmanados, podemos e vamos conseguir fazer algo. A responsabilidade é muio grande. É preciso ter informação rápida para que se possa perpassar por todos os órgãos e chegar rapidamente à criança que precisa”, destacou a titular da Secretaria, Socorro França.

    FORTALEZA
    Na Capital, a equipe multidisciplinar da Sejus fica em uma sala no prédio da Vara de Custódia. Depois de o juiz converter a prisão em flagrante em preventiva, as pessoas que têm filhos são entrevistadas e contam a situação. A partir das necessidades, essa equipe busca a rede de proteção para adotar as medidas necessárias.
    Segundo a assistente social Cristiane Oliveira, na semana passada, início das atividades, foram feitos 47 atendimentos, sendo 39 homens e oito mulheres. “Entre as situações encontradas estão falta de registro de nascimento de filhos e problemas de saúde dos jovens que os pais não sabem exatamente qual tipo. A equipe avalia ainda questões psicológicas, educacionais e financeiras.”

    Os ofícios para as entidades serão enviados a partir desta terça-feira (19/09) e terão que serem respondidas em até 30 dias, constando as medidas adotadas. “A articulação mais importante ocorre na rede de proteção, que deve adotar ações eficazes”, afirmou o promotor de Justiça.

    INTERIOR
    No Interior, a comunicação é feita direta pelos delegados de Polícia Civil, quando da prisão em flagrante, que enviam ofícios para os órgãos que ficarão com a responsabilidade de resolver os casos.

    REDE DE PROTEÇÃO
    A rede de proteção é formada pelas entidades de atendimento socioassitencial, educacional e de saúde, além de Conselhos Tutelares. Fazem parte, por exemplo, Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica), Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), secretarias do Trabalho, de saúde e educação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjce-auxilia-no-atendimento-de-filhos-cujos-pais-tiveram-prisao-preventiva-decretada/499922147

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