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20 de Abril de 2024
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    Município de Uruoca é condenado a pagar R$ 66,6 mil de direitos autorais para Ecad

    há 7 anos

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (18/09), que o Município de Uruoca deve pagar R$ 66.644,00 de taxa de direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), relativo ao evento XIII Festival de Quadrilhas de Uruoca. O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que para haver a cobrança dos direitos autorais, “basta haver a utilização da obra cultural, sem a prévia e expressa autorização do seu autor ou titular, não importando qual tipo de acontecimento”.

    De acordo com os autos, em julho de 2015, o município promoveu o festival com atração de várias bandas musicais sem realizar o pagamento das devidas taxas. Em virtude disso, o Ecad notificou o ente público para que fosse providenciada a regularização da situação, contudo não obteve resposta.

    Por essa razão, a entidade ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento das taxas. Alegou que a atitude causa prejuízo aos autores das músicas, que deixariam de receber a contraprestação pelo uso de suas obras.

    Na contestação, o município argumentou haver ilegalidade e abusividade nos cálculos apresentados.

    Em maio de 2016, a juíza Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, da Vara Única de Uruoca, determinou o pagamento de R$ 66.644,00, referentes às taxas de direitos autorais. A magistrada explicou que o direito autoral é direito fundamental da Constituição de 1988, “dele advindo direitos patrimoniais cujo reconhecimento não pode ser obstaculizado sob alegação de ilegalidade do regulamento de arrecadação emanado do Ecad”.

    Pleiteando mudar a decisão de 1º Grau, o município ingressou com apelação (nº 0001739-89.2015.8.06.0179) do TJCE. Reiterou as mesmas alegações apresentadas anteriormente.
    Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a sentença. O desembargador ressaltou que o Escritório Central tem “legitimidade para cobrar do município os direitos autorais, na medida em que o evento executou obras musicais por ocasião da apresentação ao vivo em seu evento”.

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