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18 de Abril de 2024
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    Acusado de participação em homicídio no Município de Maranguape tem prisão mantida

    há 6 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Bruno Ferreira de Sousa, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. O relator do caso foi o desembargador Francisco Carneiro Lima.

    De acordo com os autos, o réu teria participado junto com outras sete pessoas do assassinato de João Sousa da Silva, no dia 12 de agosto de 2015. Na ocasião, o grupo invadiu a residência da vítima enquanto ela dormia e efetuou vários disparos de arma de fogo. O motivo seria a disputa pelo tráfico de drogas na região.

    Após o crime, todos os envolvidos foram presos, entre eles o réu, que foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima) e por integrar organização criminosa.

    Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Bruno ingressou com habeas corpus (nº 0624644-23.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ele sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo.

    Ao julgar o caso nessa terça-feira (17/10), a 1ª Câmara Criminal indeferiu o pedido, acompanhando o voto do relator. “Os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados considerando as peculiaridades de cada processo”. Também acrescentou que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, “vez que o processo é complexo, com pluralidade de réus, 8 no total, bem como pela necessidade de expedição de carta precatória, o que torna justificável o retardo na conclusão da instrução processual”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-participacao-em-homicidio-no-municipio-de-maranguape-tem-prisao-mantida/511001192

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